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Tribunal indefere providência cautelar requerida por António Nunes: despacho da IGAC volta a vigorar

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada proferiu na passada segunda-feira, dia 26 de Junho, a sentença referente à providência cautelar requerida pelo empresário e apoderado António Nunes com o objectivo de suspender o despacho de Silveira Botelho, Inspector-Geral da Inspecção-Geral das Actividades Culturais que introduziu no final da temporada de 2022 novas regras quanto à permanência de pessoas nas trincheiras das praças de toiros (reduzindo-a ao essencial e não permitindo que ali se aglomerem «curiosos» que não têm intervenção directa no espectáculo).

O Tribunal indeferiu a providência cautelar requerida por António Nunes – que pretendia voltar a permitir a entrega de quatro senhas de trincheira por cada artista interveniente (número reduzido para duas no despacho da IGAC) e voltar também a permitir a presença de repórteres fotográficos nas trincheiras das praças.

Na sentença, a que tivemos acesso – com 25 páginas, onde o «Farpas» é citado em mais que uma ocasião -, a Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, Drª Marta Pargana Pereira, fundamenta com o maior rigor as razões que a levam a indeferir a providência cautelar requerida pelo empresário e apoderado António Nunes.

O conhecido empresário opunha-se, ao requerer a providência cautelar para o suspender, ao Despacho nº 3/IG/2022 proferido no ano transacto (em 17 de Junho de 2022) pelo Inspector-Geral da IGAC quanto à permanência de pessoas entre barreiras durante o espectáculo tauromáquico. Alegava António Nunes: «Sendo o requerente um empresário taurino, as suas lides são prejudicadas pelo referido despacho».

O Tribunal considerou que «o Requerente apenas produz alegações gerais, indicando que tem prejuízos, mas não concretizando quais e como podem estes ter lugar na sua esfera jurídica; o Requerente alega ser apoderado de Andrés Romero, mas não se vislumbra como a redução do número de autorizações de permanência entre barreiras possa afectar o Requerente, e quais as consequências, se algumas, da aplicação do despacho no que diz respeito aos seus interesses legalmente protegidos». 

O requerente pode agora recorrer desta sentença para o Tribunal Central Administrativo, mas, por se tratar de uma providência cautelar, não existe efeito suspensivo da mesma até que transite em julgado, razão pela qual agora tudo volta para trás e torna a vigorar o despacho da IGAC que impede os fotógrafos de permanecer entre tábuas e não permite mais que duas senhas de trincheira para cada artista interveniente.

Segundo apurámos, mesmo que António Nunes recorra desta sentença, a média de apreciação dos casos é de cinco anos, pelo que durante este período de tempo continuará a vigorar o despacho da IGAC que reduz, desde o ano passado, as presenças de pessoas entre tábuas nas nossas praças de toiros.

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